Queria aproveitar o momento e falar um pouco sobre a abnt nbr 16280:2014 que entrou em vigor em 18 de abril de 2014. De acordo com ela temos:
• toda e qualquer reforma dentro das unidades como quebra de paredes, alteração das instalações elétrica/hidro sanitária, alteração revestimentos de pisos e/ou paredes, envidraçamento de sacadas dentre outros deverá ser comunicada ao síndico, aprovado e fiscalizada por ele;
Com isso, antes de iniciar a obra, o condomínio deverá entregar ao síndico/responsável o plano de reforma, memorial descritivo e projetos (devidamente assinado e com ART).
Vale frisar que toda NBR através do código do consumidor – LEI N° 8.078, torna obrigatório o uso das normas técnicas e assim fica cabível de punições aquele condomínio que não fizer cumprir tal norma.
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- Tags descritivas:
- construção, construção civil
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