São as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco que devem se apresentadas ao corpo de bombeiro, tanto para edificações permanentes, quanto para as instalações e ocupações temporárias.
As exigências de segurança previstas no código de segurança contra incêndio e pânico devem ser aplicadas no pscip devendo ser observadas, em especial, por ocasião da:
- construção, ampliação e/ou reforma de uma edificação ou área de risco;
- mudança de ocupação ou uso;
- regularização das edificações ou áreas de risco;
- edificações novas com área igual ou superior a 100 m²*;
- edificações pertencentes aos grupos de ocupação classificados como: educacional ou de cultura física, local de reunião de público, serviços de saúde e similares, local de manuseio de explosivos e edificações enquadradas no grupo especial, presentes no código de segurança contra incêndio e pânico em sua primeira tabela anexa.
*Estão excluídas da necessidade de apresentação do pscip as edificações de uso residencial unifamiliares e as residências unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
- Tags descritivas:
- engenheiros, construção
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