Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. Atualmente o incra, em atendimento ao que preconiza a lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da lei 6.015/75), com redação dada pela lei 10.267/01. Portanto, é de suma importância o georreferenciamento no brasil, pois é uma ferramenta para se acabar de vez com conflitos no meio rural e estar de acordo com as exigências das leis governamentais, sendo assim visa-se a importância da implantação do serviço oferecido. Contudo, as principais vantagens do georreferenciamento são:
maior valor de mercado;
possibilidade imediata de transferência;
possibilidade imediata de financiamento junto ao sistema de crédito;
garantia de área topográfica;
garantia de localização;
a não ocorrência de áreas de sobreposição;
confrontantes definidos e anuentes;
O custo benefício deste serviço é positivo uma vez que a segurança jurídica, garantias de localização, de área real e maior valor de mercado estão garantidas com o georreferenciamento concluído.
Considerando a importância de se estar dentro das leis governamentais e levando em conta que os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, a exemplo de compra e venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade, propomos as seguintes atividades para que o serviço seja devidamente executado.
O trabalho proposto é executado por profissionais especializados em engenharia de agrimensura, engenharia geográfica, engenharia de geoprocessamento, adotando todas as premissas base e legislação vigente em consonância ao estabelecido pela norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais 3ª edição, NBR 13133 execução de levantamento topográfico, lei nº 6.015/73, lei nº10391/04 e lei 10.267/01.
- Tags descritivas:
- engenheiros, construção
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