Somente um arquiteto ou engenheiro podem assumir a garantia e a segurança da execução de uma obra, mesmo porque esses profissionais respondem as suas entidades de classe.
O engenheiro responde ao crea , (Conselho regional de engenharia e agronomia), e o arquiteto responde ao CAU,(Conselho de arquitetura e urbanismo). A contratação desses profissionais não significa “ônus” a mais, pelo contrário, as soluções técnicas economizam e agilizam a construção.
Antes de iniciar uma obra/reforma, consulte sempre um arquiteto ou engenheiro. Somente esses profissionais poderão garantir com segurança o sucesso de sua obra.
Veja para quais serviços é obrigatória a contratação de um arquiteto e urbanista ou engenheiro:
Construção ou demolição de paredes e divisórias.
Substituição de revestimentos (Pisos, paredes e teto).
Abertura ou fechamento de vãos.
Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Instalação de mobiliário fixo.
Quando for contratar uma empresa ou um profissional de arquitetura e urbanismo, exija o registro de responsabilidade técnica - RRT da obra e/ou serviço.
Fonte: CAU/BR (Conselho de arquitetura e urbanismo do brasil).
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